Doenças compulsórias

A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados na Portaria vigente sobre o assunto, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes. Além disso, alguns eventos ambientais e doenças ou morte de determinados animais também se tornaram de notificação obrigatória.

A ocorrência de casos novos de uma doença (transmissível ou não) ou agravo (inusitado ou não), passível de prevenção e controle pelos serviços de saúde, indica que a população está sob risco e pode representar ameaças à saúde e precisam ser detectadas e controladas ainda em seus estágios iniciais.

Atenção no Anexo II da Portaria = diz que as doenças, agravos e eventos, devem ser notificados a Vigilância Epidemiológica/Secretaria Municipais de Saúde em no máximo, 24(vinte e quatro) horas.

Observações importantes

 

  1. A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino;
  2. A definição de caso para cada doença, agravo e evento relacionado nos Anexos a esta Portaria, obedecerão à padronização definida no Guia de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde.
  3. Omissão de Notificação da Doença compulsória – CP. Art. 269. Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Maiores informações clique aqui 

 

Dúvidas sobre o que notificar? A CASS te ajuda! Segue o link com a portaria em vigor, sobre os agravos notificáveis em nosso País: Portaria nº 204 e Portaria 205, de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html

 

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